Requisitos mínimos de um PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica
Por: Master - Marcas - EBC | 17/06/2024
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De acordo com Ato Normativo n. 01/2011, da Resolução n. 1.066/2007 do COFECI - Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, em seu Anexo IV, instituiu que o PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológicas, "deverá conter, no mínimo, os requisitos listados no modelo contido no Anexo IV". Por sua vez, o referido anexo nos traz os seguintes requisitos:
Requisitos Mínimos
1 - Identificação do solicitante;
2 - Finalidade do PTAM;
3 - Identificação e caracterização do imóvel:
- Situação e localização (Estado, Município, logradouro, número, etc.);
- Número de matrícula e cartório de registro imobiliário;
- Áreas (do terreno, de construção, real privativa, de uso comum, real total, fração ideal, etc.) e
dimensões do imóvel;
- Características e infraestrutura disponível no logradouro e na região onde se encontra o imóvel;
- Descrição detalhada do imóvel e acessórios (construções, benfeitorias, instalações, etc.);
- Relatório fotográfico, da data da vistoria realizada no imóvel;
4 - Pesquisa de imóveis comparados, para aplicação do Método Comparativo direto de Dados de Mercado:
- Identificação dos imóveis escolhidos para compor a amostra, explicitando as respectivas fontes;
- Homogeneização dos itens da amostra;
5 - Determinação do Valor de Mercado do imóvel avaliando;
6 - Encerramento:
- Conclusão do PTAM;
- Data e assinatura do C.I. emissor do PTAM;
- Aposição do Selo Certificador ao lado da assinatura
7 - Anexos:
- Relatório fotográfico (quando não incluído na Caracterização do Imóvel)
- Plantas de situação e localização, mapas, etc.
- Certidão atualizada da matrícula no Cartório do Registro de Imóveis;
- Documentos diversos (outras certidões, recibos de impostos, CCIR, etc.)
- Currículo do C.I. avaliador.
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